quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Plágios, cópias e outras questões da Lei de direitos autorais na moda.

O sapato de Steve Madden (esq.) e o "LEGO" de Balenciaga (dir.)
A forma como a indústria da moda teve a sua regulamentação foi diferente de outras indústrias criativas, pois as idéias de moda são muito difíceis de proteger. 
Tendência de moda significa idéia e o conceito de idéia não tem proteção legal. Mas quando a idéia toma forma, o Direito Autoral pode ser invocado pra proteger a “invenção”. É o que diz a juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª Vara Cível de Barueri, grande SP. Ela condenou a C&A Modas em 2003 a pagar R$ 103,7 mil de indenização, por plagiar a coleção de biquínis da grife Poko Pano.
Atualmente, de acordo com o site de notícias http://www.huffingtonpost.com, Steve Madden, sapateiro da moda nos USA, que cria produto considerado de massa, pode ter que reconsiderar seus sapatos inspirados em produtos de grife. Depois de ser processado por Alexander McQueen no início de 2009, sua marca está enfrentando também um processo de violação de direito autoral sobre a linha "LEGO" de sapatos da Balenciaga. Leia toda a história no site www.StyleList.com.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente aqui: